O Tribunal do Júri tem por desígnio possibilitar a realização de atividades de práticas jurídicas judiciais e extrajudiciais, reais e simuladas; atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, envolvendo os corpos discente e docente da Instituição, consolidando-se o enriquecimento e a complementaridade da formação dos alunos na prática penal e de outros ramos do Direito que requerem condições não oferecidas em sala de aula.
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